Descarte de lixo hospitalar: normas e ações para o destino correto

Aqui no blog, já conversamos sobre os perigos do descarte incorreto e de diferentes tipos de resíduos, como o industrial. No entanto, quando feito incorretamente, o descarte de lixo hospitalar pode ser ainda mais perigoso e afetar inúmeras vidas com o contato direto.

A lei brasileira já obriga os estabelecimentos de saúde a seguirem normas de segurança, mas o próprio regimento interno deve ser ainda mais exigente. Neste post, vamos entender como deve ser feito o descarte do lixo hospitalar: 

O que é lixo hospitalar?

É o conjunto de rejeitos produzidos em estabelecimentos de saúde, como hospitais, clínicas veterinárias, pronto-socorros, unidades de pronto atendimento, consultórios odontológicos, centros de pesquisas e laboratórios farmacêuticos.

Substâncias radioativas e inflamáveis, materiais biológicos, peças anatômicas, seringas, luvas, agulhas e itens plásticos usados em procedimentos médicos são alguns exemplos desse tipo de resíduo.

O objetivo é não só proteger a população da contaminação direta, mas evitar que o meio ambiente também seja atingido e, de quebra, torne-se um vetor de patologias.

Como o lixo hospitalar é classificado?

O lixo hospitalar é muito diverso, já que vai desde o material comum, utilizado pela recepção, até o biológico, descartado durante uma cirurgia. A Resolução RDC n.º 33, de 25 de fevereiro de 2003, separa esses rejeitos em 5 grupos:

  • A (possivelmente infectantes): resíduos com alto poder de contaminação, como bolsas de sangue contaminadas;
  • B (químicos): resíduos com substâncias químicas capazes de causar risco à saúde e ao meio ambiente. Como exemplos, medicamentos oncológicos e substâncias para revelação de radiografias;
  • C (rejeitos radioativos): Materiais que possuam radioatividade em carga acima do normal, que não possam ser reutilizados, como: exames de medicina nuclear.
  • D (resíduos comuns): itens que, aparentemente, não estão contaminados, como gaze, luvas, gessos, luvas, gazes, papéis e materiais que possam ser reciclados.
  • E (instrumentos perfurocortantes): aqueles itens comumente utilizados em cirurgia por sua capacidade de cortar ou perfurar a pele, como tesouras, bisturis, agulhas, lâminas e ampolas.

Quais materiais conferem risco ao meio ambiente?

Todos, mas principalmente os agentes biológicos (sangue, por exemplo), secreções e excreções, tecidos, partes de órgãos e peças anatômicas, resíduos de laboratórios de análises e de microbiologia. Todo esse material é considerado lixo possivelmente infectante.

Como o descarte do lixo hospitalar deve ser feito?

Para que o lixo hospitalar seja corretamente descartado, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) colocou em vigor as normas de segurança específicas para ambientes médicos, hospitalares e veterinários.

Antes de tudo, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) exige que os funcionários do local tenham treinamento para lidar com resíduos possivelmente infectantes. Eles, aliás, devem ser separados do lixo hospitalar comum.

Os resíduos líquidos deverão ser descartados de acordo com as diretrizes estabelecidas pelos órgãos ambientais, gestores de recursos hídricos e de saneamento competentes da localidade do estabelecimento de saúde.

A RDC também exige a criação de um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) estabelecendo as seguintes diretrizes de manejo: segregação, acondicionamento, identificação, transporte interno, armazenamento temporário, tratamento, armazenamento externo, coleta e transporte externos, destinação final.

O lixo hospitalar pode ser tratado por autoclavagem, micro-ondas, incineração, esterilização fracionada, radiação ionizante e não ionizante, fracionamento, aquecimento a seco, substâncias químicas, gases, vapores químicos ou encapsulamento. Seja qual for o destino final, é obrigatório que o local tenha licenciamento em órgão ambiental competente.